sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Tutela e Guarda e Maior Idade Penal - Ambito Juridico

Se voce esta enteresado em saber quando
Termina a Tuela e Guarda leia o documento abaixo :


A redução da maioridade no novo código civil e suas implicações nas legislações especiais, mormente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na legislação previdenciária





Thales Pontes Batista,


Resumo: Estudo sistemático envolvendo o novo Código Civil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90), a Lei nº 8.112/90, Lei nº 8.213/91, Dec. nº 3.048/99, para se auferir as alterações e efeitos da redução da maioridade civil pelo “codex civilis” sobre a legislação previdenciária, mormente no que diz respeito à concessão dos benefícios previdenciários a dependentes.


Palavras-chaves: Maioridade - Civil – Legislação – Previdenciária - Efeitos.


Sumário: 1. Introdução 2. Mudanças na Legislação Previdenciária, compreendidas a partir de uma interpretação sistêmica com o Estatuto da Criança e do Adolescente, tudo à luz do novo Código Civil 2.1 Tutela e Guarda: seu regramento atual advindo das alterações promovidas pelo novo Código Civil acerca da redução maioridade civil 2.1.1 Tutela 2.1.2 Guarda 2.1.3 Síntese 3. Regime jurídico único e seu regramento 4. Conclusão.


1. Introdução
O novo Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, reduziu, em seu art. 5º, a maioridade civil de 21 (vinte e um) anos para 18 (dezoito) anos de idade.
A Lei nº 8.213/91 e o Dec. nº 3.048/99, ambos em seu art. 16, tratam da lista dos dependentes dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dentre eles filho ou irmão, não emancipados, de qualquer condição, enteado e menor tutelado equiparados a filho, menores de vinte e um anos, e ainda menor sob guarda.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, em seu art. 36 traz a idade limite para a concessão da tutela, qual seja, 21 (vinte e um) anos incompletos. Por sua vez a guarda, a partir da análise do art. 2º conjugada com o art. 33 do mesmo normativo, se aplica a crianças (0 a 12 anos incompletos) e adolescentes (12 a 18 anos incompletos), nos termos da lei.
A Lei nº 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e fundações públicas federais, tendo como pensionistas temporários, que interessam ao presente estudo, filhos ou enteados até 21 (vinte e um) anos de idade; menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade; o irmão órfão até 21(vinte e um) anos de idade, que comprove dependência econômica do servidor; e, a pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor até 21 (vinte e um) anos de idade.
Assim o presente estudo visa demonstrar o alcance e efeitos da redução da maioridade civil imposta pelo novo código civil sobre a legislação previdenciária, mormente a questão da concessão de benefícios a dependentes de segurados, quer pelo RGPS quer pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e fundações públicas federais, e ainda sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.


2. Mudanças na Legislação Previdenciária, compreendidas a partir de uma interpretação sistêmica com o Estatuto da Criança e do Adolescente tudo à luz do novo Código Civil
Dentre os dependentes do Regime Geral da Previdência Social - RGPS temos o filho e o irmão, não emancipados, de qualquer condição, menor de vinte e um anos (art. 16 do Dec. nº 3.048/99 e art. 16 da Lei nº 8.213/91), sendo ainda que o §3º do citado artigo 16 do Dec.3.048/99 e o §2º do art. 16 da lei nº 8.213/91 equiparam o enteado e o menor tutelado a filho mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica desde que esteja sob tutela do segurado e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
Com relação ao filho, ao irmão e ao enteado, não há maiores problemas, prevalecendo o entendimento de que a idade limite para o recebimento do benefício, na qualidade de dependentes, deverá continuar a ser de 21(vinte e um) anos, pois a Lei nº 8.213/91 deve prevalecer perante o novo Código Civil, haja vista ser lei especial em relação ao mesmo, só podendo vir a ser modificada mediante nova lei de natureza previdenciária.
Ademais, o sobredito art. 16 não trata propriamente de maioridade civil e sim de idade limite para recebimento de benefício previdenciário, à qual o legislador achou por bem eleger como 21(vinte e um) anos, por achar mais condizente com as necessidades reais dos ditos dependentes quando da aplicação prática do citado dispositivo além de se tratar também de questão de política orçamentária. Embora possa até ter levado, em seu íntimo, no momento da feitura da lei, como parâmetro a então maioridade de 21 (vinte e um) anos do Código Civil de 1916, vigente à época, não há qualquer relação entre as normas, até mesmo porque surgidas em contextos e ramos do direito totalmente distintos.
Já com relação ao menor tutelado a questão não é tão simples assim, merecendo, portanto, maior depuração em seu estudo.
Antes de tudo, cumpre ressaltar que antes da edição da Medida Provisória nº 1.523/96, reeditada até a conversão na Lei nº 9.528/97, que alterou a redação do §2º do art. 16 da Lei nº 8.213/91, também o menor sob guarda, por determinação judicial, era previsto como equiparado a filho. Com a omissão dessa figura na nova redação do dispositivo legal, a autarquia passou a não mais aceitá-lo como dependente. Entretanto, em razão de algumas decisões judiciais determinando sua inclusão nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Tocantins, o INSS passou a aceitá-lo, disciplinando a matéria através da Instrução Normativa INSS/DC nº 64, de 31 de janeiro de 2002.[1]
Mas a pergunta é: E para a guarda e a tutela a idade limite para recebimento do benefício continuará também a ser de 21 (vinte e um) anos?
Para responder a essa questão teremos aqui que fazer uma interpretação sistemática envolvendo o novo Código Civil e o ECA em comparação com a legislação previdenciária.


2.1 Tutela e Guarda: seu regramento atual advindo das alterações promovidas pelo novo Código Civil acerca da redução maioridade civil.


2.1.1 Tutela
O novo Código Civil, ao reduzir a maioridade civil de 21 (vinte e um) para 18 (dezoito) anos (art.5º), acabou por também reduzir a idade limite para a tutela, uma vez que o dispositivo que trata da mesma no próprio codex (art. 1768) liga o instituto a “filhos menores”, assim como o fazia o Código Civil de 1916, o que fez com que houvesse a imediata redução.
Isso fez com que o art. 36, “caput”, do ECA, fosse parcialmente revogado e tivesse sua redação alterada de 21 (vinte e um) para 18 (dezoito) anos.
Observe-se que aqui a situação é totalmente diferente do que ocorreu no caso anterior, que tratava da idade limite do filho, irmão e enteado, para ser dependente, pois aqui não se trata tão só de idade limite para recebimento do benefício previdenciário, mas sim do próprio instituto da tutela que teve sua própria definição alterada pelo novo Código Civil.


2.1.2 Guarda
Já com relação à guarda, o ECA, desde sua publicação, previa a possibilidade de sua instituição tão somente para crianças (0 a 12 anos incompletos) e adolescentes (12 a 18 anos incompletos), nos termos do art. 2º c/c o art. 33, ambos do ECA.
Assim com relação à guarda não há o que se discutir uma vez que a idade limite para a concessão da guarda em sendo 18 (dezoito) anos coincide com a nova idade para atingimento da maioridade civil, que será também a mesma para a concessão do benefício previdenciário.


2.1.3 Síntese
Portanto, respondendo à questão objeto de nosso estudo, temos que hoje o benefício previdenciário concedido aos dependentes sob guarda ou tutela do beneficiário, que nos termos da legislação previdenciária são equiparados a filho, como já visto, só poderá ser concedido aos mesmos até completarem a idade de 18 (dezoito) anos.


3. Regime jurídico único e seu regramento
Adentrando ainda um pouco mais na legislação previdenciária iremos encontrar os beneficiários da Lei nº 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e fundações públicas federais, tendo como pensionistas temporários, que interessam ao presente estudo, as pessoas elencadas no art. 17, II, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, quais sejam, respectivamente: filhos ou enteados até 21 (vinte e um) anos de idade; menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade; o irmão órfão até 21(vinte e um) anos de idade, que comprove dependência econômica do servidor; e, a pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor até 21 (vinte e um) anos de idade.
Aqui a solução deverá ser a mesma dada quando do tratamento dos beneficiários do RGPS, uma vez que o raciocínio a se aplicar é o mesmo anteriormente exposto.
Assim, com relação aos beneficiários das pensões elencados nas alíneas “a”, “c” e “d”, por ser a Lei nº 8.112/90 especial em relação ao novo Código Civil e não se basear em maioridade civil e sim em idade limite para a concessão do benefício, deverá aqui também prevalecer a idade limite de 21 (vinte e um) anos de idade.
Já com relação aos beneficiários das pensões elencados na alínea “b”, temos que, dada a definição de guarda constante do ECA e a sua não abordagem pelo novo Código Civil, e ainda a alteração ocorrida na definição da tutela advinda do novo Código Civil (art. 5º c/c art. 1.728), temos que nos ditos institutos, assim como atualmente conceituados, só poderão as pessoas neles enquadradas perceber a pensão até completarem 18(dezoito) anos de idade, ficando, portanto, parcialmente revogada a alínea “b” do art, 217, inciso I da Lei 8.112/90, devendo onde se lê “até 21(vinte e um) anos de idade”, passar-se a ler “até 18(dezoito) anos de idade”.
Poder-se-ía querer dizer ainda, com relação à guarda, que, por ser a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, especial e posterior (embora em poucos meses) à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), a idade limite para o menor sob guarda receber seu benefício deveria ser a da Lei 8.112/90, ou seja, 21(vinte e um) anos de idade.
Isso seria um erro, pois embora ambas as leis sejam especiais e a Lei 8.112/90 seja posterior à Lei nº 8.609/90(ECA), a especificidade do ECA acaba por prevalecer pois regula justamente o próprio instituto da guarda em sua essência, pois lhe é matéria afeita. Por outro lado, a Lei 8.112/90 trata na realidade do regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e Fundações Públicas Federais, elencando aqueles beneficiários que fazem jus à pensão, tendo dentre essa lista o “menor sob guarda do servidor”.
Assim a Lei 8.112/90 tão somente diz quem tem direito ao benefício, no presente caso o menor sob guarda do servidor, mas para concedê-lo terá que observar antes de tudo o que a legislação específica define como guarda, o que é feito tão somente pelo ECA já que o novo Código Civil foi omisso nesse ponto.
4. Conclusão
Donde se conclui que tanto para os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social – RGPS como para os regulados pela Lei nº 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e fundações públicas federais, o raciocínio a se aplicar deverá ser o mesmo.
Assim quer em um regime quer em outro filho ou irmão, não emancipados, de qualquer condição, enteado equiparado a filho, assim como o irmão órfão, que comprove dependência econômica do servidor e, a pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor, todos eles farão jus aos benefícios previdenciários, na qualidade de dependentes até o atingimento dos 21 (vinte e um) anos de idade.


Já com relação ao menor tutelado equiparado a filho, ou simplesmente menor sob tutela, e ao menor sob guarda, farão os mesmos jus aos ditos benefícios tão somente até a idade limite de 18 (dezoito) anos.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

A labia do veneno * Amor

Querem desunir a minha vida , a minha experiencia e se aproveitam da minha menor idade para me prender como se eu tivesse cometido um crime ...
Voces nao entendem de nada do que é vida , pensao que os jovens nunca sabem de nada que querem , e me tratao como se eu tivesse algum tipo de deficiencia e a ''proteçao'' da minha mae fosse a cura...

Tudo bem entao , como eu disse eu ja tentei duas vezes nao estar aqui porque nao ha felicidade aqui no meu coraçao que pudesse superar a minha dor , naquela epoca  apareceu este homem que voces julgao e me fez desistir de me matar ... ele nao merece nem almenos uma chance de dizer as intençoes dele ?
Certamente voces sao casados ou pretendem constituir familia , agora me diz e se voce se apaixonasse por uma mulher 18 anos mais velha que voce ... nao teria problemas em amar alguem alias nao foi voce que escolheu ama-la ... agora pensem em uma cituaçao cuja qual alguem nao os permitem ficar juntos ou pior ela morre e voces nunca fiquem juntos ... gostaria que isso acontecesse com voces ou com algum de seus filhos ? se amasse esta mulher nao fariam o impossivel para te-la do seu lado ? e esperaria por ela ? .Mais uma vez certamente... O que achariam se alguem os impedisse de todas as maneiras de ficarem juntos , como reagiriam ? A compreençao com a dor?

Eu sinceramente nao acho justo , pois todo munda da minha familia amou e se casou com quem quiz , esteve com quem quiz , ficou com quem quiz , a vez de todo mundo chegou e porque eu nao posso ter o mesmo direito?
Nao respeitao o meu ser nem um pouco... O pior de tudo nao é a distancia entre nos dois , o pior de tudo é que existem deuses como voces na terra que querem julgar alguem que nem almenos conhecem a nao ser da labia da minha mae , a labia do veneno .
Ela deve dize-los que é para o meu bem amado ... onde esta o amor se nao preocupado no meu bem estar e na minha felicidade , se nada disso possuo?

Eu sinceramente ainda nao vejo sentido em continuar num mundo que nao aceita como sou , nem ao menos o meu amor posso dar a quem desejo ... nao é nenhum drama mais uma suplica permanente a voces que perceguem a felicidade dos outroz ...
Eu tenho a impressao que voces esperao e querem que a minha historia termine como a de Romeu e Julieta , em trajedia ... Alias nao ha amor sem sacrificio...
Eu e ele podemos esperar ate os 21 , ate que esta perceguiçao termine ... Mais pior vai ser pra ela , pra esta senhora que disserao ser minha mae ... pois nao perdera so uma filha mais tambem sua unica compania dentre sua vida insolene... e como deus disse na biblia nao olhes para traz e assim o farei ....
A respeito do peculio , eu nao o desejo te-lo em minhas maos  pois senao o sujaria de decepçao pela mae que me derao , nao era isso que eu espera da minha nova familia .... A antiga parecia ser mais atraente .. pelo que eu tenho lido , Gente simples , Com grandes problemas é claro mais  com força para superar as tristezas da vida ... enquanto alguns tentao se esconder atraz de muros de concreto para nao ver o sentimento dos outroz ...
É triste  , nao so para mim como para todos aqueles que sao vitimas das leis cujas os homens traçou para quem vós possa amar ...
Entao leiam isto é so o que me resta para dizer aos catadores de felicidade...

Meu nilton ,

O MEU nao é algo de posse
mais sim de desejo de telo em meus braços
e como shakespeare reinventar a doce obra do amor..
a quais ate hoje alguns nos causaram desalentos..
A mais de um ano e meio esperamos pelo dia ...
Pelo dia em que nos deixarao em paz para sermos considerados seres humanos
e assim podermos viver como qualqueres que seja os outroz

Te sua amada , que te esperara pelo tempo nessessario..
Bianca de Freitas

Tabela Periódica Dinâmica

Tabela Periódica Dinâmica

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Amar Sem Fronteiras (para Nilton )

                  Parte I ...    Tecnologia da comunicaçao ...
      

        A tecnologia esta avançada , ouve-se em uma epoca a criaçao dos computadores para uso comunitario e a instalaçao da internet... A internet foi o modo que o homem criou para se comunicar com outraz pessoas a longas distancias sem ter que se deslocar de um lugar para o outro .... eu nasci em 1994 hoje estamos em 2011e a vida toda eu ouvi falar neste tal computador e depois chegou a minha ve de te-lo..
A quatro anos atraz a internet me trouxe uma surpresa alem daquelas paginas chatas de um grande lixo eletronico ... Me trouxe uma pessoa , um rapaz e é nesta parte que o nilton aparece ...
Foi no orkut num quadro chamado vou ou nao vou , eu achei ele bonito e fui nele o mesmo para mim , depois de um tempo a gente começou a se falar , trocamos os email(msn) e começamos a conversar e conversar .. ele com mais ou menos 33 anos e eu com 14 anos , acabou que essa garota se envolveu com este homem ...  detalhe  eu de Goiania ele de Sao Paulo...
         

                             Parte II...        Idade so é documento na Indentidade ...

           Bom acabamos por envolver de certa maneira , começou por uma amizade , uma amizade que so melhorava a cada dia crescia , ficavamos a noite toda conversando mesmo que extremamente cansados kkk era muito bom mesmo ... Agora esta bem melhor pq quando a gente conversa eu posso ouvir a voz dele ( telefone) ..
          Eu o amo é isso o que aconteceu .. a gente passou a se apaixonar por fatores proibidos , apartir de ai foi uma barra e tanto , nao é amor? , minha mae veio com impedimento e tals , sempre dizendo que ele so que aproveitar de mim , esta me iludindo e é muito velho pra uma garota como eu , que agora esta com 17 quase  18 anos ... e ainda estamos juntos .. mesmo que de longe sentimos o calor um do outro , estamos juntos no coraçao na alma ... Se eu nao viver ele desiste de viver e se ele nao viver nao tem sentido para que eu viva sem amor...
        Ilusao ou nao isso nao tem importancia , para mim nada disso parece errado pois o amor nunca me definiu uma idade concreta a qual eu deva me apaixonar ... sao dessesete anos a mais , e para mim nao a problema algum e isso esta bem aparente ... pois esses 17 anos a mais me proporcionan a alegria que 17 anos a menos nunca me derao...
       

               Parte III    O amor nao tem Indentidade


        É isso mesmo amor , O amor nao tem indentidade , nao ha nada com que temos que nos preocupar , nos amamos , nos queremos , nos casaremos e viveremos felizes , nao ha motivo para que seja diferente ... é a melhor coisa que tenho e a que quero sempre ... Encontrei pessoas ao longo do meu caminho e percebi que é voce quem devo estar daqui 2 3 e ate 50 anos , mais saiba que estando do teu lado se voce se for primeiro e nao vou ficar aqui para sofrer a sua perda , vou para o mesmo lugar que voce , para baixo de sete palmos se Deus te levar e voce nao fier mais parte da terra entao darei minha vida como acabada e vou morar junto a ti  porque o amo e foi voce quem me salvou a vida e devo ele a voce ... esta noite eu estou doente .. doente de saudade de receber uma ligaçao sua , to coma sensaçao que nao vou dormir se eu nao ouvir a sua voz ,  sei que todo dia seria pedir muito mais me ligue uma noite ou outra para que eu possa dormir feliz porque desde de agora ja sinto sua falta .. te amo ..

 Ass: Bianca De Freitas ...

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Pra voce que nao gosta do site Donna Sphere

 Algumas pessoas acharao este site uma completa perda de tempo .. mais donna sphere nao foi feito para ser lido , mais para ser escrito , o que escrevo aqui nao tem nada a ver com quem le , mais tem ha ver comigo , a questao é que nao adianta dizer que é simplismente bobeira o que escrevo , muito porque voce nao me conhece bem o suficiente para isso ..
Mesmo que seja uma minoria que pense diferente das pessoas que acham bobeira este site , eu me dou por satisfeita pois a intençao é escrever para que daqui muitos anos eu possa me lembrar desta fase da minha vida que mesmo que nao tenha muito valor o que escrevo aqui agora vao ter valor , no dia em que eu estiver velha e perder a memoria , diferente de voce eu poderei saber o que eu sentia nas mais dificeis horas e fases da minha vida...

Atenciosamente;
Donna Sphere

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Ano apos Ano

Todo primeiro de janeiro nos resamos a mesma ladainha,

Este ano quero paz no meu coraçao,
Quem quizer ser meu amigo , que me de a mao
Quantos de nós realmente cumpre este contrato que fizemos com nós mesmos?
A quem queremos enganar..
Este ano eu fracassei varias vezes..
Eu nao soube administrar nehum parte da minha vida , nem a parte amorosa , nem a parte social , familiar , escolar nem desgraça nenhuma...
Eu prometi repetidas vezes que seria alguem melhor ..
Pra falar a verdade eu so estou melhor para mim mesma ..
Outra verdade é que eu estou satisfeita com isso
Mais nao com todas as outras coisas...

Um ano tem 12 meses é claro..
Como é que eu consegui me enganar por tanto tempo?
E voce , que esta lendo este pedaço de documento ..
O que voce tem feito?
Que significado tem a sua e a minha vida neutra?

Pra que servem  as pessoas que nao seja para magoar e perdoar e erras varias vezes
é como escrever um livro com a mesma palavra..
Nunca muda sempre com a repetiçao

É pra isso que serve o nosso tempo de vida
tentar consertar um erro que sempre vai acontecer..
Um erro consigo , um erro com outros , um erros com todos  , um erros no mundo..
Um erro atras do outro ate que sua vida nao tenha mais sentido e o erros te domina e voce morre..

Boa noite aos meu erros ...
Atenciosamente,
Donna Sphere

Medo Do Fracasso

O seu medo destroi a gente
Voce nao me diz o que é que eu represento pra voce
Quando eu falo sobre meus palpites em relaçao aos seus sentimentos
Voce nao responde e me deixar pensar tudo aquilo sem nenhuma contra resposta
Sinceramente eu nao faço ideia de quanto voce choraria por mim se caso me perdesse pela morte
sera que choraria mesmo?

Quando digo que voce nao me ama mais , voce diz que eu nao sei do que estou falando
como se eu estivesse errada
mais se estou , prove
Aonde estao aquelas palavras pelo qual me apaixonei?
Quantos meses serao nessessarios pra voce ver que ja ta na hora de se entregar pra mim?
Simplismente nao ta dando certo , esta tuda distancia
A sua distancia me faz sentir vontade de possuir outras pessoas outros corpos e de me entregar a estes corpos , porque me sinto abandonada por voce , ja tem semanas que nao te vejo e o encanto a ''quimica'' esta aprodecendo e eu estou começamdo a ter sentimentos amorosos por outras pessoas ... eu nao quero que isso aconteça entao aonde esta voce meu namorado pra me dar meu carinho? minha atençao ?
Rapido.Voce ja devia saber que é perigoso me deixar sozinha..
Eu ja chequei ao ponto de fazer amor com outra pessoa ...
E nunca te contei isto porque nao é nessessario que voce saiba
nao é nessessario dois sofrimentos..
Sei que quem amanao transa com outra pessoa ..
Mais como eu disse eu nao sei ate que ponto ainda tem amor seu aqui dentro...
O amor que voce diz que tem , nem parece ser meu , tenhoa sensaçao que voce tem outra pessoa ...
Eu nao contraceno com sentimentos Lucas...

Hoje eu troquei olhares com um homen chamado Roney .. Os olhos dele me encantao , ele tem uma pureza um olhar inocente e sinceramente estou dividida entre voce e ele , porque eu teno desejado ele ultimamente ja que voce nao marca presença aqui mais...

Eu sonhei um outro tipo de amor em relaçao a voce
Amor que eu pudesse sentir e que fosse real
Voce diz que me ama da boca pra fora..
O que significa voce usar este tipo de palavra pelo telefone
nao significa absolutamente nada
eu queria ouvir de voce o que muitos ja me falarao ...
Que me aman .. que quando olham nos meus olhos e veem o meu sorrizo o dia deles se alegra
que se eu desejase assim ate se casariam comigo ...
e que sou muito importante pra eles ;
Era isso que eu queria ouvir de voce..
Mais isto é o que eu ouço da boca dos homens que eu nao amo
Eu me pergunto vale a pena te amar?
A troco de que? se voce acha que pode encontrar alguem melhor do que eu pra voce
e por conta disso nao da muita força e alimento pra nossa foqueira do amor ..
Que se incendiou tanto que ja nao a lenhas para serem queimadas .. pois o seu medo consumiu todas elas...

Atenciosamente,
Donna Sphere